Quando alguém falece e deixa bens (casa, carro, apartamento, dinheiro, investimentos) será preciso fazer o inventário.
E o inventário nada mais é do que relacionar tudo o que a pessoa tinha e que deverá ser transmitido aos seus herdeiros.
No inventário se faz a regularização dos bens deixados pela pessoa falecida, ou seja, a casa, o carro, o apartamento, o dinheiro e tudo mais passará do nome do finado para o nome dos seus herdeiros.
Importante dizer que as dívidas da pessoa falecida também constarão do inventário, devendo ser pagas antes que o patrimônio seja dividido.
2. O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO?
São várias as consequências negativas em caso de não ser feito o inventário:
Primeiro, porque sem o inventário os bens continuarão no nome da pessoa falecida, ou seja, estarão irregulares.
E qual a consequência de deixar os bens irregulares?
Caso seja preciso vender um bem imóvel, sem a regularização do inventário nenhum banco irá dar crédito a um provável comprador, o que vai dificultar em muito a venda, já que sem o financiamento bancário o imóvel terá que ser vendido à vista.
É de conhecimento geral que um imóvel facilmente chega a custar cifras entre 300, 500, 600, 700 mil ou mais de 1 milhão de reais, valores de que a maioria das pessoas não dispõe.
Mas alguém poderia dizer assim:
“Ah, eu vou vender parcelado. Conheço a pessoa que vai comprar”.
E que garantia você tem de que o comprador do imóvel vai cumprir seu compromisso caso você aceite vender seu imóvel a prazo?
E se ele ficar desempregado? E se ele morrer antes de terminar de pagar?
Depois como você vai conseguir retomar o imóvel que vendeu de maneira irregular?
Sem o inventário, o imóvel tenderá a ser ocupado exclusivamente por um dos herdeiros, o que é injusto com os outros, além de gerar enormes brigas.
Caso os herdeiros ocupem o imóvel em conjunto, não preciso dizer que serão certos os conflitos, uma vez que quando uma coisa é de todos ao mesmo tempo na verdade não é de ninguém. Não faltam casos de polícia relacionados a brigas de herdeiros por imóveis de seus falecidos pais ou avós.
Outra consequência negativa de não fazer o inventário: quando a certidão de óbito é emitida, os valores depositados em bancos e instituições financeiras em nome do falecido são automaticamente bloqueados.
Fica a dica: cuidado porque é considerado crime sacar valor de pessoa falecida, podendo quem o fez responder criminalmente pelo saque indevido.
No caso de veículos automotores, não será possível vendê-los a terceiros, uma vez que sem o inventário ninguém consegue fazer a transferência de propriedade no Detran.
Importante: há um prazo de 2 meses para que seja aberto o inventário. Após esse prazo haverá muita de 10% sobre o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) Imposto que é cobrado em todo inventário.
Caso demore mais do que 180 dias para abertura do inventário, aqui no estado de São Paulo, haverá uma multa de 20% sobre o ITCMD + juros.
É preciso juntar os documentos pessoais do falecido e de seus herdeiros. Documentos comprobatórios de propriedade de bens (matrículas de imóveis, Certificado de Propriedade e Registro de Veículos para os automóveis, os extratos bancários das contas e investimentos e documentos em geral sobre tudo o que pertencia à pessoa falecida).
Vai ser necessário também juntar o testamento ou a certidão de inexistência de testamento.
Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e comprovantes de dívidas deixados pelo finado (contratos, boletos, faturas, notas promissórias, etc).
Segundo a lei, é obrigatória a assistência de um advogado na hora de fazer o inventário, mesmo naqueles feitos em cartório.
É importante que o profissional tenha conhecimentos especializados sobre inventários, uma vez que poderá orientar os clientes da melhor forma, a fim de que não tenham prejuízos ou paguem mais do que deviam pagar.
4. QUANTO CUSTA PARA FAZER O INVENTÁRIO
Os custos do inventário serão calculados de acordo com o valor do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Significa dizer que quanto mais patrimônio a pessoa deixou maior será o custo do inventário.
Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo cobra-se 4% de imposto sobre o patrimônio da pessoa falecida.
Há custos com taxas de cartórios, honorários de advogado, além de outras certidões necessárias.
Fique atento: embora os custos do inventário não sejam baixos, não fazê-lo poderá gerar custos ainda mais elevados ou mesmo a gerar a perda definitiva dos bens, em razão da natural deterioração com passar do tempo, além dos intermináveis conflitos entre herdeiros.
Fazer o que é certo vai sempre sair mais barato do que não fazer ou deixar para depois.
O inventário pode ser feito de duas maneiras:
Por processo judicial ou em cartório.
Hoje é uma realidade os inventários feitos em cartórios.
Assim, não havendo menores, testamento e se os herdeiros estiverem de acordo com a partilha, a forma mais indicada para fazer o inventário é pela via extrajudicial, ou seja, em cartório.
De outro lado, caso os herdeiros estejam em desacordo, existam herdeiros menores e testamento, será o caso de pedir abertura de inventário pela via judicial.
Em ambos, a assistência do advogado é obrigatória.
Sem sombra de dúvida, o inventário feito em cartório é muito mais rápido, levando-se de um a três meses para ser concluído.
Já o inventário judicial pode levar entre um e dois anos (ou mais) para ser concluído.
BÔNUS – COMO TORNAR O INVENTÁRIO MAIS RÁPIDO E DIMINUIR SEUS CUSTOS
É no quesito custos e tempo de conclusão do inventário que o advogado especialista fará toda diferença.
Isso porque a legislação sobre o direito das sucessões é complexa, além do fato de que as leis sobre o imposto (ITCMD) são estaduais e específicas.
Acredite, existe uma lei específica para cada estado da federação que tratará exclusivamente sobre esse imposto, o ITCMD.
Essa lei sobre o ITCMD possui uma série de isenções, inclusive há casos em que não haverá cobrança do imposto. Ou seja, trata-se de conhecimento na maioria das vezes ignorado por profissionais não especializados, fato que poderá acabar resultando em prejuízos para os clientes.
E no que se refere ao tempo, o fator decisivo para que o inventário desenrole mais rápido é a concordância entre os herdeiros. Há casos em que será preciso primeiro tentar uma conciliação/mediação entre os interessados, antes mesmo de entrar com o pedido de abertura do processo.
Outro fato relevante, o conhecimento do advogado que vai conduzir os trabalhos, começando por qual tipo de inventário é o mais adequado para o cliente (inventário judicial comum, arrolamento comum, arrolamento sumário, inventário extrajudicial), além das possibilidades de pular etapas processuais sem incorrer em ilegalidades, a fim de reduzir o tempo de conclusão do inventário.
Caso o profissional desconheça essas informações, seus clientes certamente sofrerão prejuízos de ordem financeira, além da demora excessiva para conclusão do inventário.