Imagine a seguinte situação: você está querendo comprar um imóvel, e começa a fazer pesquisas. Depois de algum tempo pesquisando, já sabe qual a faixa de valor e o tipo de imóvel que deseja comprar.

Um belo dia, em meio às pesquisas, depara-se com um apartamento lindo, com ótima localização e valor abaixo do mercado.

Você vê e revê as fotos do imóvel e gosta bastante. Liga para o corretor e vai fazer uma visita.

O imóvel é exatamente aquilo que você estava procurando: o número de quartos, de banheiros, a localização é perfeita… além do fato de caber no seu bolso. Aí você pergunta ao corretor:

– E a documentação? Ele responde, então…

– Este apartamento está em inventário. Mas aí a gente faz um contratinho de cessão de direitos hereditários, Chefia. Pode ficar tranquilo que vai dar tudo certo, diz o corretor sorrindo.

Você desconfia da informação dada pelo corretor, e vai para casa chateado por não fechar o que parecia ser um ótimo negócio.

Mas e aí?

É possível comprar um imóvel de inventário com segurança?

Sim, é possível.

Contudo, é necessário que seja feito um amplo trabalho de verificações para dar segurança ao negócio.

Vamos lá!

1. Fuja do “contratinho” oferecido pelo corretor.

Ele está certo no que se refere ao nome do contrato, que se chama “cessão de direitos hereditários”, todavia jamais aceite um contrato particular, feito pelo corretor, pelo proprietário ou pela imobiliária, pois esse tipo de negócio só tem validade se for feito em cartório, por meio de escritura pública.

2. Direito de preferência

Se houver outros herdeiros, eles deverão ser notificados para que possam exercer seu direito de preferência, podendo comprar o imóvel que está sendo negociado sob as mesmas condições que estão sendo oferecidas ao terceiro.

3. Concordância dos outros herdeiros

Em casos de negociação de bem imóvel, os outros herdeiros deverão concordar com a venda, devendo suas assinaturas e de seus cônjuges/companheiros serem colhidas para dar segurança ao negócio.

4. Estudo de viabilidade de risco

Deverá ser verificado se o falecido, seu cônjuge e o herdeiro que está negociando o imóvel possuem dívidas, uma vez que os credores poderão pedir penhora do bem negociado em caso de inadimplência.

5. Herdeiros “desconhecidos”

Deverá também ser verificada a possibilidade de surgimento de outros herdeiros, buscando informações sobre possível filho fora do casamento e/ou união estável do falecido.

6. Indignidade

É possível que o herdeiro que está negociando o imóvel tenha praticado algum ato de indignidade contra o falecido, como, por exemplo, atentado contra sua vida. Tal fato poderá ter tornado esse herdeiro indigno, perdendo ele o direito à herança e vindo a prejudicar aquele que comprou o imóvel do inventário.

Feitas todas essas verificações e comprados os direitos hereditários, é fundamental que o comprador peça para ingressar no processo de inventário, pois a partir de agora os direitos do herdeiro pertencerão a ele, e ao final do processo o juiz vai atribuir o imóvel ao cessionário (pessoa que comprou os direitos hereditários).  

Portanto, é possível comprar imóvel de inventário pagando mais barato e com segurança, mas o comprador deverá ficar muito atento e tomar os cuidados descritos acima, sob pena de terminar o inventário e ficar sem nada.

E você?

Pensando em comprar um imóvel de inventário, mas está cheio de dúvidas?

Agende uma consulta conosco e faça sua negociação com segurança.

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