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Há alguns meses, fui procurado por duas pessoas, que queriam saber se eu entrava com ações contra planos de saúde, por conta de exclusão de dependentes e aumento abusivo de mensalidades.

Estudei bastante ambos os casos e aceitei fazer a ação que impede a exclusão dos dependentes do titular do plano.

Uma delas já foi julgada, e o juiz mandou que a operadora mantenha os dependentes da titular no plano de saúde, mesmo eles sendo maiores de idade e não dependendo financeiramente dela.

Não fiz a ação revisional naquela época, mas fiquei com aquilo na cabeça, o que me fez procurar qualificação para atuar na área e entender como se faz as ações revisionais de mensalidades de planos de saúde.

Curso de qualificação concluído, já estamos aqui a todo o vapor!

E o que vemos é um verdadeiro absurdo!

Operadoras aplicando aumentos de 60%, 70%, 80%, 100%, 150%!

Muitas pessoas, principalmente os beneficiários dos planos coletivos por adesão, têm sentido na carne os aumentos abusivos do seu plano de saúde ao longo dos anos.

Apesar de estarem previstos nos contratos, os reajustes anuais dos planos coletivos por adesão não são regulamentados pela ANS ou pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Sendo assim, a operadora é livre para aplicar os reajustes unilateralmente, colocando os consumidores em extrema desvantagem.

Para calcular o índice de reajuste anual da mensalidade, a operadora utiliza uma fórmula com base nos sinistros ocorridos no período, é o chamado reajuste por sinistralidade.

O cálculo da sinistralidade é feito com base na despesa que a operadora teve com um grupo de beneficiários durante o ano. Em tese, o resultado desse cálculo é o que justifica o aumento.

Mas o problema é a falta de transparência nos cálculos apresentados pela operadora. A notificação (quando é enviada ao consumidor) apresenta cálculos obscuros e de difícil compreensão. Não há qualquer esclarecimento sobre os sinistros ocorridos no período, bem como a entrada e saída dos beneficiários que compõem o grupo.

Muitas vezes, por medo de perder o plano de saúde ou por estar em meio a um tratamento médico, os consumidores não questionam o reajuste aplicado e continuam sofrendo aumentos abusivos ao longo de muitos anos. Contudo, em dado momento, o valor da mensalidade se torna excessivamente alto, obrigando a pessoa a cancelar o plano.

VOCÊ DEVE QUESTIONAR O AUMENTO ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice que está sendo aplicado. Em caso negativo, é válido contatar a operadora e solicitar todas as informações que justifiquem os reajustes aplicados.

Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado para analisar seu contrato e verificar se houve aumento excessivo com base no histórico de pagamentos. Nesse caso, se ficar comprovado que os reajustes foram abusivos, é possível entrar com ação judicial para garantir seus direitos.

Abaixo, os documentos necessários:

Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Histórico de pagamentos dos últimos anos;

Notificações dos reajustes, protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, entre outros;

Cópia do contrato do plano de saúde;

03 últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

O advogado irá analisar toda a documentação para saber se houve aumentos abusivos e ainda fazer o cálculo de quanto foi pago a mais.

Em muitos casos, é possível ter de volta os valores pagos indevidamente, gerando boas indenizações para quem entra com esse tipo de ação judicial.

Como se trata de mensalidades caras e de muitos anos pagando a mais, não é raro ver clientes recebendo valores expressivos após comprovarem seus direitos na Justiça.

E você?

Vão continuar dando dinheiro fácil para as bilionárias operadoras de planos de saúde?

Converse com a gente para saber se é possível questionar sua mensalidade de plano de saúde.

Estamos devidamente preparados para atendê-los.

Márcio Ribeiro de Campos

OAB/SP – 418.407

WhatsApp (11) 9.5863-3592

marcioribeirodecamposadv@gmail.com

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