Desconsolo

Bem vindos ao meu “Guia Completo da Pensão Alimentícia”, nele pretendo sanar as dúvidas mais frequentes sobre este assunto.

Trata-se de um guia criado pensando em quem NÃO É advogado ou advogada.

Seu objetivo é ser rápido, prático e eficiente; para consultar quando bater aquela dúvida sobre pensão e também para indicar para aquela pessoa que você sabe que está precisando.

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Pensão alimentícia é a forma como ficou conhecido o termo jurídico “alimentos”, que nada mais é do que um valor mensal que o alimentante paga para o alimentado para que este último tenha suas necessidades supridas.

Alimentante é quem paga a pensão.

Alimentado é quem recebe a pensão.

A pensão alimentícia ou alimentos engloba não só a comida, mas também outras tantas necessidades de uma pessoa/criança, tais como saúde, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outras.

A pensão alimentícia é calculada com base no que se chama “binômio necessidade/possibilidade”.

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Explico: para se chegar a um percentual justo deve ser verificado tudo o que criança precisa para ter uma vida digna.

É claro que não dá para cobrar um milhão de um pai que ganha um salário mínimo. A criança vai receber valor proporcional a renda do seu pai.

Deve ser feita uma lista do que ela precisa para suprir suas necessidades, quanto efetivamente gasta em reais por mês.

Ou seja, coloque numa planilha de computador ou num papel todos os gastos genéricos e específicos dessa criança.

Exemplo:

Gastos Mensais
AluguelR$ XX
Energia elétricaR$ XX
ÁguaR$ XX
EscolaR$ XX
FarmáciaR$ XX
NataçãoR$ XX
PsicólogaR$ XX
Despesa XR$ XX
Despesa YR$ XX

É preciso também verificar a capacidade econômica daquele que pagará a pensão. Quanto ele ganha e quanto ele poderá dispor sem que isso traga prejuízo para o seu sustento.

Aqui funciona o princípio de “quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos”.

E, ferrou!!! (é a primeira pergunta da mãe que está pensando em cobrar o pai da criança na Justiça).

PAI DESEMPREGADO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O pai do meu filho está desempregado. Então não vai pagar pensão porque não tem dinheiro para nada. Certo?

Errado!!!

Mesmo desempregado o pai deverá pagar pensão, pois não tem como uma criança dar conta de seu sustento.

Já ouviu aquela expressão “vai ter que dar os seus pulos”?

Pois é, o pai que tem o dever de pagar a pensão, mesmo que esteja desempregado, vai ter que dar os seus pulos.

NÃO CONFIE EM ACORDOS VERBAIS

É quase uma lei da física: mães que fazem acordos verbais para que o pai pague a pensão alimentícia sempre acabam levando um belo calote.

Na verdade, nem é a mãe quem leva o calote, mas a criança. Afinal o dinheiro da pensão é para a criança.

Assim, sempre que houver separação e for necessário o pagamento de pensão alimentícia é fundamental que seja feito o pedido na Justiça.

Isso porque quando o juiz determina o pagamento da pensão a criança vai ter mais segurança, pois a falta de pagamento poderá levar o pai caloteiro para a prisão.

Faça o correto desde o começo: procure um advogado de sua confiança para que ele faça o pedido da pensão alimentícia na Justiça e você não tenha dores de cabeça desnecessárias.

Vai deixar o seu filho passar perrengue?

É VERDADE QUE MEU FILHO VAI RECEBER 30% DE PENSÃO?

Não é verdade.

Não existe um valor percentual específico para pensão determinado em lei, portanto ele pode variar, de acordo com o que já disse anteriormente: a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Ou seja, é possível que alguém receba 10%, 15%, 17%, 20%, 25%, 30%, 33%, 40%… No processo judicial vai ser verificado qual é percentual ideal para o caso concreto.

Importante dizer aqui que o valor da pensão não é fixo, podendo ser revisto sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou quando o alimentado tiver acréscimo de alguma necessidade.

Exemplo: Suponha que um homem trabalhe como motorista de ônibus e ganhe 3 mil reais por mês. Vamos imaginar que ele pague 20% do seu salário, o que dá um valor de 600 reais mensais.

Mas esse motorista de ônibus é um homem esforçado e estudioso que acabou passando num concurso para Auditor da Receita Federal e vai ganhar mais de 30 mil reais por mês.

O que pode acontecer aqui?

Além de naturalmente aumentar o valor da pensão, a criança poderá pedir que o percentual pago também aumente (de 20% para 30%, por exemplo), pois o seu pai está recebendo 10 vezes mais do que ganhava (aumento da possibilidade), portanto poderá contribuir com valores mais expressivos para o sustento do seu filho.

Outro exemplo: imagine que o divórcio deixou a criança com sequelas emocionais que precisam ser tratadas por psicólogos e psiquiatras. Essas despesas com saúde e medicamentos (aumento da necessidade) podem justificar um pedido de acréscimo no valor da pensão alimentícia, que será deferido (atendido) pelo juiz caso fique provado no processo que a criança precisa desse aumento e o pai/alimentante pode arcar com essa despesa.

Por último, além de ser paga mensalmente sobre o salário do pai, a pensão alimentícia incide sobre benefícios como férias e 13.º salário, havendo também discussão nos tribunais sobre a incidência na participação nos lucros da empresa.

Ou seja, seria como se seu filho recebesse um 13.º da pensão alimentícia, recebesse um percentual das férias e da participação nos lucros para quando os seus papais recebem esse direito.

MAS PRESTE ATENÇÃO AQUI!!!

Isso só se aplica para quem tem sua pensão alimentícia regularizada na Justiça.

Quem fez somente acordo “de boca” com o pai da criança não tem direito a nada disso, e ficará sempre dependendo da boa vontade daquele que tem o dever de pagar a pensão.

Ou seja, é a maior furada o tal do acordo de boca.

PENSÃO ALIMENTÍCIA IN NATURA – O QUE É ISSO?

Além da possibilidade de ser cobrada como um percentual sobre o salário do alimentante, a pensão alimentícia pode ser paga in natura, ou seja, pode ser feita como pagamento de uma mensalidade escolar, natação, judô, assistência médica, etc…

Quando houver audiência de conciliação entre os pais é possível que entrem num acordo para que seja paga a pensão alimentícia in natura, podendo ser um complemento do valor que já é pago em dinheiro.

COMO FAÇO PARA CONSEGUIR UM VALOR MAIS JUSTO?

Como disse acima, coloque todas as despesas numa planilha ou numa folha de caderno.

Aluguel, energia elétrica, água, internet, transporte… Coloque também as despesas específicas da criança, como dentista, psicólogo, mensalidade da escola, uniforme, etc.

SUPER IMPORTANTE: Guarde todos os seus comprovantes de gastos!   

Além de planilhar, guarde os comprovantes de tudo o que gastar. Eles servirão como prova num processo judicial e serão fundamentais para que o pedido de pensão alimentícia seja atendido na proporção dos seus gastos reais.

NÃO SEI EM QUAL EMPRESA O PAI DO MEU FILHO TRABALHA. O QUE FAZER?

Não tem problema você não saber onde o pai do seu filho trabalha.

Caso você não tenha essa informação, o advogado pedirá para que o juiz envie ofício para o INSS para que informe onde o pai trabalha.

NÃO SEI QUANTO ELE GANHA

Quando o pai da criança trabalha numa empresa é possível pedir para que o juiz ordene a apresentação dos holerites com o valor do salário, assim o valor da pensão poderá ser calculado com mais facilidade.

MAS O PAI DO MEU FILHO É AUTÔNOMO. COMO FICA NESSE CASO?

Quando o pai da criança é autônomo, a pensão alimentícia é fixada com base no salário mínimo.

No curso do processo tenta-se descobrir quanto é a renda aproximada do pai para que seja calculada qual a fração ou o múltiplo de salário mínimo que o pai deverá pagar para o seu filho.

EU NÃO ERA CASADA COM O PAI DO MEU FILHO. MESMO ASSIM ELE TEM DIREITO A PENSÃO?

Não importa qual era o relacionamento entre você e o pai do seu filho; se foram casados, se tiveram união estável ou se foi apenas um encontro casual, sua criança tem direito à pensão alimentícia.

E você deve procurar um advogado de sua confiança para que a pensão seja pedida na Justiça, o que vai dar mais segurança para o seu filho receber o que tem direito todos os meses.

FUI MORAR JUNTO COM OUTRA PESSOA. MEU FILHO CONTINUA TENDO DIREITO À PENSÃO?

Com certeza!!!

Você pode se casar novamente ou constituir união estável com outra pessoa se assim quiser, fato que não retira o direito à pensão alimentícia da sua criança.

E SE O NOVO MARIDO/COMPANHEIRO TIVER MUITO DINHEIRO. VÃO CORTAR A PENSÃO?

De jeito nenhum!

O dever do pai da criança não desaparece quando a mãe se casa ou assume um novo relacionamento, seja qual for a condição financeira do seu novo parceiro, não tendo nada a ver a vida pessoal da mãe com o dever do pai com relação ao seu filho.

ELE PODE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DIRETAMENTE PARA O FILHO?

A pensão é para o filho, mas quem paga as contas é a mãe. Portanto, o dinheiro da pensão alimentícia deve ser depositado em conta bancária em nome da mãe.

Somente quando essa criança fizer 18 anos de idade poderá ela mesma administrar o dinheiro da sua pensão alimentícia.

MEU FILHO VAI PERDER O DIREITO À PENSÃO QUANDO FIZER 18 ANOS?

Como disse lá em cima, o que determina o recebimento de pensão alimentícia é a necessidade. Portanto, se após os 18 anos de idade esse jovem adulto por alguma razão não puder se sustentar sozinho e continuar necessitando, a pensão deverá ser paga até que essa pessoa consiga dar conta sozinha de sua subsistência.

MAS ELE NÃO FAZ FACULDADE. MESMO ASSIM VAI CONTINUAR RECEBENDO A PENSÃO?

Se ficar provado que tem necessidade, mesmo sem fazer faculdade haverá o direito de receber pensão.

O PAI DO MEU FILHO QUER DESCONTAR O QUE GASTOU NO FINAL DE SEMANA. TÁ CORRETO ISSO?

Situação muito comum é a do pai que leva o filho para casa no final de semana e quer descontar da pensão alimentícia o que gastou com passeios e alimentação, o que está totalmente errado, pois os alimentos incluem esses tipos de gastos.

Caso o pai insista neste tipo de conduta é bom que você procure seu advogado de confiança para que sejam tomadas as providências necessárias para conter esse tipo de abuso.

O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGA PENSÃO. POSSO IMPERDIR QUE ELE VEJA A CRIANÇA?

Não pode, e fazer isso é algo que pode prejudicar sua criança e você.

Pague a pensão ou não, ele continua sendo pai do seu filho e a criança tem o direito de um convívio saudável com os pais.

No que se refere à pensão alimentícia você deve relatar o problema para o seu advogado, que vai buscar solução na Justiça, pelos meios legais.

Deixe o seu filho fora disso.

Pai e filho devem conviver normalmente, é direito deles.

Direito deles e fundamental para a saúde mental do seu pequeno.

E digo mais, você poderá ainda arrumar uma bela dor de cabeça com um processo de alienação parental contra si.

Não entra nessa.  

O QUE FAZER COM AQUELE PAI QUE NÃO PAGA, PAGA FORA DO PRAZO OU MENOS DO QUE FOI ESTABELECIDO?

Converse com o seu advogado sobre isso, e ele vai fazer uma coisa que se chama “Cumprimento de Sentença”.

Com o cumprimento de sentença o pai da criança será intimado a pagar sob pena de perder os seus bens ou mesmo ser preso.

Sabe aquela história de homem ser preso por falta de pagamento de pensão alimentícia?

É uma história verdadeira, e funciona muito bem.

O pai aparece, o dinheiro aparece…

 É uma belezura mesmo esse tal cumprimento de sentença.

Faça valer o direito da sua criança!

OBRIGADO!

Se você chegou até aqui muito obrigado!

Espero que tenha respondido a todas as tuas dúvidas.

Mas se por acaso ainda ficou pergunta sem resposta, pode me perguntar que eu te respondo.

Pode mandar mensagem pelo WhatsApp ou Direct do Instagram que responderei a todas perguntas.

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