Você está pensando em se divorciar e quer saber como funciona?

O divórcio é um momento delicado e doloroso.

Muitas vezes a pessoa se sente enganada, traída, humilhada, sem rumo mesmo.

O casamento deveria ser para sempre, mas se a relação não tem mais como ser mantida, é preciso saber o que fazer na prática para que o sofrimento não seja ainda maior. 

Quais são seus direitos, seus deveres, o que precisa providenciar, definir, enfim…

O que você precisa saber antes de pedir seu divórcio?

QUE DIVÓRCIO É O MAIS ADEQUADO PARA O MEU CASO?

Existem 03 diferentes tipos de divórcio:

  • Divórcio Extrajudicial
  • Divórcio Litigioso
  • Divórcio Consensual

É preciso analisar detalhadamente o caso para saber qual divórcio deve ser feito.

Cada caso vai ter suas especificidades.

Neste artigo, vou tratar apenas do divórcio consensual.

Conversaremos sobre os dois outros tipos em breve.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Como próprio nome denuncia, o divórcio consensual é aquele no qual o casal concorda (há consenso) em todos os pontos discutidos:

  • Patrimônio
  • Guarda dos filhos
  • Pensão alimentícia
  • Mudança no sobrenome

Aqui o trabalho será definir sobre esses pontos acima, e procurar um advogado para que ele entre com o pedido de divórcio na Justiça.

PATRIMÔNIO

A partilha do patrimônio está diretamente relacionada com o regime de bens adotado pelo casal. Vou falar aqui apenas sobre o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais adotado pelos casais brasileiros.

MEU MARIDO COMPROU TUDO COM O DINHEIRO DELE. TENHO DIREITO A ALGUMA COISA?

No regime da comunhão parcial de bens, tudo aquilo que o casal pagou para ter enquanto estiveram casados (casa, carro, moto, terreno, investimentos, poupança, joias, outros) será dividido em partes iguais, independente de quem pagou mais ou menos.

IMPORTANTE: é preciso deixar claro: os bens serão divididos em partes iguais, independente de quem pagou ou não.

Exemplo: o marido comprou a casa e o carro apenas com o dinheiro do seu trabalho, e a esposa não colaborou com um centavo na compra desses 2 bens.

Ela tem direito?

A resposta é sim, isso porque hoje entende-se que os bens comprados na constância do casamento são fruto do esforço comum do casal.

Como assim?

Ora, enquanto o marido trabalhava fora trazendo dinheiro para casa, quem cozinhava, lavava, passava, cuidava dos filhos e outras tantas coisas para manutenção da casa e da família?

A esposa, é claro.

Ou seja, os serviços prestados por ela foram importantes para que o marido conseguisse trabalhar e comprar tudo o que comprou, portanto, a esposa contribuiu com seu trabalho doméstico “gratuito” para a compra de tudo que o casal tem.

O exemplo aqui foi dado com o marido trabalhando e a esposa ficando em casa.

Mas vale dizer que o oposto também é verdade.

Ou seja, se ocorreu da mulher trabalhar fora e o marido ficar cuidando da casa, ele terá o mesmo direito de receber metade de tudo que ajudou a construir com seu trabalho doméstico, mesmo não tendo contribuído com um centavo para compra dos bens do casal.   

Atenção: os bens comprados anteriormente ao casamento e aqueles recebidos como herança, por exemplo, não são divididos entre o casal.

O casal deve indicar quais são os bens que serão partilhados, quem ficará com a casa, quem ficará com o carro, como vai ser dividido dinheiro guardado com poupança/investimentos ou se estes bens vão ser vendidos, como serão divididos os bens domésticos e tudo mais.

O mais importante é saber quanto vale cada bem e como tudo vai ser partilhado entre o casal.

É necessário que essa divisão procure ser o mais justa possível, sem privilegiar mais um do que o outro.

Não é comum acontecer, mas se o juiz perceber um parceiro levando vantagem em cima do outro poderá negar a homologação do pedido de divórcio (homologação é igual a concordar, deferir, aceitar, ratificar, é a decretação do divórcio pela Justiça).

É possível fazer o divórcio sem fazer a partilha dos bens, deixando-a para um momento futuro.

Mas se o casal consegue conversar de maneira amigável para fazer o divórcio, melhor aproveitar o momento para já decidir sobre a partilha dos bens. Economiza-se tempo e dinheiro fazendo a partilha juntamente com o divórcio.

No divórcio consensual, o acordo amigável é fundamental para que tudo dê certo.

GUARDA DOS FILHOS

Há filhos?

É preciso definir como vai ser a guarda dos filhos menores de 18 anos e os maiores incapazes.

São 02 os tipos de guarda:

  • Guarda Compartilhada
  • Guarda Unilateral

Guarda Compartilhada 

A guarda compartilhada é hoje a regra, para que se preserve o que chamam de “o melhor interesse da criança”.

Na guarda compartilhada, o casal deverá estar de acordo sobre questões práticas tais como quem levará os filhos para a escola, em qual casa eles vão ficar e em quais dias, como será o pagamento das despesas dos filhos com educação, alimentação, vestuário, etc.

Guarda Unilateral 

A guarda unilateral é aquela na qual a criança fica sob a responsabilidade de apenas um dos pais na maior parte do tempo. Muito comum antigamente, não é hoje a forma de guarda mais indicada, pois na maioria das vezes não atende ao melhor interesse da criança.

Vale dizer que a guarda unilateral é hoje a exceção.

Devendo ser pedida apenas em casos extremos, em que o pai ou a mãe ofereçam risco real à segurança física e psicológica da criança.

Visitas

Hoje não se fala mais em direito de visita, que protege o interesse do pai/mãe que não detêm a guarda da criança. Atualmente, entende-se que deve prevalecer o direito da criança de conviver com ambos pais. Portanto, correto é falar sobre regime de convivência, que preserva o melhor interesse dos filhos.

O regime de convivência deve ser o mais igualitário possível. Alternando-se os pais nos cuidados diários e na educação dos filhos, além de estarem juntos alternadamente nas férias escolares, feriados prolongados, festas de fim de ano, etc.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Qual será o valor da pensão para as crianças?

É preciso definir um percentual dos vencimentos do alimentante (alimentante é quem paga a pensão), na medida da possibilidade daquele que paga e da necessidade daquele que recebe. 

Definir também um valor (pode ser frações/múltiplos de salário mínimo) para o caso de eventual desemprego do alimentante.

Tal valor será debitado diretamente no contracheque do alimentante para o caso daqueles que têm emprego formal. É preciso fornecer o endereço do empregador para expedição de ofício ordenando os descontos em folha.

Para o caso de não empregados (profissionais liberais, empresários, autônomos em geral, etc…) o mais indicado é fazer depósito na conta corrente daquele que ficará com a guarda da criança.

#dica: evite pagar pensão em dinheiro vivo, fazendo isso apenas em último caso, exigindo recibo de que pagou, indicando o valor, data do pagamento, assinatura, etc. Quando se faz o depósito em conta corrente, o recibo do banco serve como prova de que você honrou com sua obrigação de pagar a pensão.

Para os casos de guarda compartilhada, mesmo não havendo pagamento de pensão por um dois pais, é importante definir qual será o valor em dinheiro que será utilizado para manutenção dos filhos.

Com quanto $$$ cada um vai contribuir?

Eis uma questão que precisa ser respondida pelo casal.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE

As vezes o ex-cônjuge pode estar passando por dificuldades financeiras ou é pessoa incapacitada para o trabalho (deficiente, idoso, etc). Neste caso, talvez seja necessário auxílio financeiro para seu sustento.

Esse auxílio poderá ser temporário ou definitivo, a depender da condição do alimentando (pessoa que receberá a pensão).

Ao analisar o divórcio no caso concreto, o advogado terá condições de dizer sobre a pertinência ou não de se pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge.

NOME DE CASADA

Usa o sobrenome do cônjuge?

Se usa, vai permanecer da mesma forma ou vai retirá-lo?

Como os nomes (nomes completos) devem ficar após o divórcio?

Mais uma questão a ser definida antes de pedir o divórcio.

ANIMAL DOMÉSTICO

Se o casal possuir animal doméstico deverá também definir qual será o destino do bichinho.

Com quem vai ficar?

Como vai se dar as visitas?

Deixarão com um terceiro responsável?

DEFINIMOS TUDO. E AGORA?

O advogado vai reunir todas essas informações e documentos para fazer o pedido de divórcio junto ao Poder Judiciário.

Se tudo estiver correto, o juiz homologa o divórcio e a sentença homologatória deverá ser levada ao cartório para que seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Na sentença do juiz também estará escrito o que foi definido sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, mudança de nome, etc.

Eis que um novo tempo terá início.

Dúvidas, sugestões?

Fique à vontade para perguntar aqui ou entre em contato.

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