Quer saber como fazer um inventário rápido e com custos reduzidos?

Já ouviu falar do inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é aquele feito em cartório.

Temos basicamente 3 requisitos para fazer o inventário em cartório:

1. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;

2. Não deve haver testamento deixado pelo falecido(a);

3. Não pode haver herdeiros menores.

Para este tipo de inventário é obrigatório por lei que a família esteja assistida por advogado.

OS PASSOS

O advogado reunirá os documentos necessários para que seja feita a escritura pública de inventário no cartório de notas;

A escritura pública é redigida e conferida em todos os seus detalhes pelo advogado e pelos herdeiros;

Uma data é agendada para que os herdeiros e o advogado assinem a escritura pública de inventário. Há cartórios que fazem a assinatura online, por meio de certificado digital, não sendo necessário que os herdeiros se desloquem até o cartório;

O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, não importando onde estejam os bens ou onde a pessoa tenha falecido.

Exemplo: uma família do Rio Grande do Sul pode fazer o inventário em São Paulo. Uma família do Rio de Janeiro pode fazer o inventário em Campinas, e assim por diante.

Experiência de quem tem feito muitos inventários extrajudiciais, sai mais barato e se tudo estiver certinho é concluído em aproximadamente 3 meses, a depender do volume de trabalho do cartório escolhido.

Para aquelas famílias que precisam fazer inventário, vale uma consulta com seu advogado de confiança para saber se há possibilidade de ser feito o inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial é tão simples que nem foi preciso escrever muito para explicá-lo.

Quem tiver dúvida pode perguntar nos comentários.

Também fico a disposição para conversar com todos quiserem saber mais sobre este e outros assuntos.

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