Você sabia que nem sempre a viúva terá direito à herança?

E qual a importância prática dessa informação?

Fique comigo até o fim deste pequeno artigo e prometo que ao fim respondo.

Há casos em que a viúva não herdará nada do que foi deixado pelo falecido.

Nesta hora, muitos devem estar se perguntando:

Como assim a viúva não tem direito à herança?

Esse cara não sabe o que está falando.

Em verdade, hoje em dia, na maioria dos casos a viúva ficará com parte do patrimônio deixado pelo falecido. E não é porque herdou os bens, mas porque os bens já eram dela.

Sério!

O que fica com a viúva é na maioria das vezes o que se chama de “meação”, ou seja, a metade do patrimônio que já lhe pertencia por causa do regime de bens do casamento ou união estável.

Exemplo: a viúva não herda no regime da comunhão universal de bens, pois, de todo o patrimônio do falecido, ela já possui metade.

Assim, a metade que pertenceu ao falecido irá para seus herdeiros (descendentes e ascendentes). Ou seja, a viúva não herdou nada. A parte do patrimônio que ficou com ela já lhe pertencia.

No regime da comunhão parcial de bens a viúva não herdará qualquer patrimônio se tudo o que o casal possuía foi adquirido após o casamento ou união estável.

O que ficará de patrimônio para a viúva já era dela, ou seja, não se trata de herança.

Aqui um detalhe importante: caso o falecido tenha bens que comprou antes de se casar haverá direito de herança da esposa ou companheira sobre esses bens que se chamam “particulares”.

Ou seja, além de ter direito à metade do que conseguiu construir após o casamento/união estável, a viúva ainda terá participação nos bens particulares deixados pelo falecido.

No regime da separação convencional de bens, em caso de divórcio, cada qual terá direito tão somente aos seus bens, não havendo o que falar sobre divisão de patrimônio.

Contudo, em caso de falecimento, a viúva terá direito à herança, concorrendo com os herdeiros do falecido, sejam filhos ou pais da pessoa que morreu.

Tudo o que foi dito acima vale também para o viúvo, pois os direitos são iguais.

Sim, mas qual a importância prática disso tudo?

Pois bem, na hora de fazer o inventário tais distinções são importantes, pois a depender do regime de bens o patrimônio que vai ficar com a viúva pode ser maior ou menor.

Outro ponto importante é que não irá incidir imposto sobre a parte que cabe à viúva, vez que o ITCMD “imposto sobre transmissão causa mortis e doação” deve ser cobrado tão somente sobre o patrimônio transferido.

Você imagina o que é pagar simplesmente o dobro de imposto por não ter observado esse pequeno detalhe?

São detalhes que muitos profissionais deixam passar batido por não serem especialistas na área.

Inventário é coisa séria e deve ser conduzido por profissional especializado, sob pena dos herdeiros sofrerem grandes prejuízos evitáveis.

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